Termos de dados de anúncios

Estes termos de dados de anúncios são uma adenda ao acordo entre ti e Pinterest, Inc. ou os seus afiliados (se aplicável) ("Pinterest" ou "nós") que controle a tua utilização do serviço de anúncios do Pinterest, incluindo a adenda de partilha de dados entre ti e o Pinterest (em conjunto, os teus "termos de anúncios"). Ao utilizares qualquer funcionalidade do serviço de anúncios do Pinterest que envolva dados de anúncios (definido abaixo), concordas com esta adenda. Qualquer termo em maiúsculas não definido aqui está definido nos termos de anúncios.

1. Geral.
  • "Dados de anúncios" são os dados pessoais que uma parte recebe de outra parte , relacionados com o teu acesso e utilização do serviço de anúncios.
  • Conforme requerido pelos termos de anúncios, terás de divulgar de forma evidente e obter todos os consentimentos legais para a respetiva recolha, partilha e utilização (incluindo utilização pelo Pinterest), conforme descrito nestes termos dos dados de anúncios que nos forneceste.
  • Não nos forneças dados de anúncios relacionados com categorias sensíveis (como uma condição médica ou origem étnica) ou que sejam recolhidos de um website ou aplicação direcionados a crianças, ou de qualquer pessoa com menos de 13 anos ou abaixo da idade legal de consentimento da tua jurisdição, se superior.
  • O Pinterest usará medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger a segurança e confidencialidade dos dados de anúncios que nos forneceres, e cumprirá a Política de Privacidade do Pinterest que podes consultar em policy.pinterest.com/privacy-policy  (ou endereço URL sucessivo) em ligação com a nossa utilização dos dados de anúncios.
  • O Pinterest não irá partilhar dados de anúncios fornecidos por ti com terceiros (exceto afiliados, contratados e agentes sujeitos às obrigações de confidencialidade), salvo quando obrigatório por lei ou com o teu consentimento.
  • 2. Dados de anúncios
  • Utilizamos os dados de anúncios que nos forneceres para medir a eficácia, entrega e relatórios de anúncios, melhorar a segurança no Pinterest, a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, e para outras utilizações para as quais nos deres autorização (incluindo conforme descrito na Secção 3).
  • Também usamos os dados de anúncios para ajudar a gerar medições agregadas e anónimas sobre a utilização dos serviços de anúncios do Pinterest como, por exemplo, para calcular o número total de conversões que o Pinterest ajudou a criar. Estas medidas não identificam-te a ti nem aos teus clientes.
  • Algumas funcionalidades do serviço de anúncios permitem que dês autorização ao Pinterest para apresentar identificadores únicos, como endereços de e-mail ou identificadores móveis de anúncios, como um IDFA (em conjunto, "IDs de utilizadores") por motivos de correspondência. Se deres essa autorização, utilizaremos os IDs de utilizadores para encontrar contas do Pinterest correspondentes e, assim que concluirmos o processo de correspondência, iremos eliminar a lista de IDs de utilizadores fornecida por ti e apenas guardar uma lsita de contas do Pinterest correspondidas.
  • Se nos forneceres IDs de utilizadores através de uma funcionalidade do serviço de anúncios (como a segmentação de lista de clientes ou a Pinterest Tag) para criar um público segmentado de clientes ou de visitantes ao teu website ou aplicação, o Pinterest não permitirá que terceiros utilizem o público-alvo criado por ti para segmentar ou otimizar anúncios, e não usaremos o público-alvo criado por ti para qualquer objetivo que não seja o fornecimento do serviço de anúncios para ti.
  • 3. Pinterest Tag, atividade na aplicação e SDK.
  • Quando nos enviares dados de anúncios através da Tag do serviço de anúncios do Pinterest, da fase final de uma API ou de outra funcionalidade do serviço de anúncios que permita partilhar dados de atividades no website, na loja ou na aplicação (como uma medição de vendas offline integração de parceiros de medições móveis) (estes dados de anúncios, "dados de atividades"), para além das tuas outras obrigações em adenda (incluindo obrigações na Secção 1), terás de:
    • divulgar de forma evidente e obter consentimento legal para a configuração e leitura de cookies e outros IDs de utilizadores (abaixo definidos) conforme e nos casos requeridos por lei;
    • informar de forma evidente os visitantes do teu website ou aplicação de que os seus dados serão partilhados com terceiros por motivos de segmentação online de anúncios;
    • informar os visitantes do teu website ou aplicação que poderão optar por não autorizar a segmentação online de anúncios através das suas definições de personalização do Pinterest, do website AdChoices optout.aboutads.info (se nos enviares a atividade do teu website através da Pinterest Tag) ou nas definições do identificador de anúncios móvel (se partilhares dados de atividades da aplicação connosco, por ex., através de um parceiro de medição móvel ou de um SDK da aplicação).
  • Dás ao Pinterest o direito de utilização dos dados de atividades para otimizar recomendações e anúncios fornecidos pelo Pinterest, mas apenas em combinação com dados do Pinterest ou de outras fontes de uma forma que não te identifique nem a quaisquer indivíduos terceiros.
  • Com a exceção de quando te for fornecido para a tua utilização exclusiva, o Pinterest não irá criar qualquer público-alvo ou funcionalidade do serviço de anúncios apenas utilizando os teus dados de atividades.
  • 4. Dados de anúncios do Pinterest.
  • Se receberes dados de anúncios do Pinterest (por ex., relatórios de campanhas associados a um ID de utilizador):
    • Não poderás utilizar estes dados para segmentar anúncios ou comercializar produtos ou serviços (por ex., através da segmentação ou modelação de um público) ou para quaisquer outros fins que não sejam a avaliação de desempenho das campanhas de anúncios no Pinterest;
    • Não poderás associá-los a quaisquer dados pessoais ou partilhá-los com terceiros; e
    • Terás de os eliminar ou torná-los anónimos quando já não tiverem uma necessidade de utilização comercial legítima, fazendo isso em um período nunca superior a 6 meses após a sua receção.